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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9397
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Título: | RT 947 - 2019 - Xarelto para tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Xarelto® (Rivaroxabana 20mg) tromboembolismo pulmonar trombose venosa profunda |
Data: | 17-Jan-2019 |
Resumo: | No caso concreto, conforme os elementos apresentados, a requerente tem indicação de anticoagulação terapêutico profilática de novos eventos tromboembólicos. No entanto, não foram identificados motivos de natureza médica de imprescindibilidade de uso específico da medicação requerida em detrimento da alternativa disponível na rede pública para a finalidade pretendida.O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha do Anticoagulante Oral per se.
Atualmente, quatro novos anticoagulantes orais (NACO), não disponíveis no SUS, foram disponibilizados na prática clínica para prevenção de fenômenos tromboembólicos. Tratam-se dos inibidores diretos do fator Xa (fator dez ativado), como a Rivaroxabana, a Apixabana e a Edoxabana, e o inibidor do fator IIa, Dabigatrana. A Rivaroxabana (Xarelto®) representa um dos novos anticoagulantes orais.
Vantagens oferecidas pelos novos anticoagulantes incluem a comodidade de não necessitar de testagem rotineira da coagulação (RNI) e a ausência de interações com alimentos. Dentre as desvantagens, além de seus maiores custos, destacam-se a impossibilidade de uso em pacientes com insuficiência renal grave, o uso em duas doses diárias, a impossibilidade de controlar seu efeito por testes laboratoriais, e a ausência de antídoto é fato que exige maior cautela em seu uso.
Os estudos disponíveis não podem ser interpretados como suficientes para imputar eficácia superior e maior segurança aos novos anticoagulantes orais. O uso dos novos anticoagulantes orais é recente, e seus impactos futuros ainda são desconhecidos. Tais medicamentos carecem de estudos de maior evidência científica; os estudos atuais, tem seus resultados limitados.
Os estudos disponíveis não revelam um “benefício líquido” maior com o uso dos novos anticoagulantes orais em detrimento ao uso da tradicional Varfarina, disponível no SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9397 |
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