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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9420

Título: NT 948 - 2019 - Ocrelizumabe para Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Ocrelizumabe
esclerose múltipla (G 35)
Data: 28-Jan-2019
Resumo: trata-se de paciente de 27 anos com EM PP. Tratado com acetato de glatirâmer, metilprednisolona natalizumabe, todos com falha terapêutica Necessita do uso de Ocrelizumabe. A EM é uma doença autoimune do SNC caracterizada por desmielinização e inflamação. O tratamento está formalmente indicado para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais. O PCDT da EM recomenda o glatirâmer, betainterferonas (1a ou 1b), teriflunomida, fingolimode e o natlizumabe. O ocrelizumabe, aprovado pela ANVISA para tratamento da EM, não está incluído no SUS e nem tem pedido para sua inclusão. Estudos demonstraram que na EM PP o ocrelizumabe foi associado com taxas mais baixas de progressão clínica e de RM do que o placebo, entretanto recomendam observação ampliada para determinar a segurança e a eficácia a longo prazo do ocrelizumabe. Como a maioria dos medicamentos modificadores da doença está associada a eventos adversos, os pacientes e os médicos precisam ponderar o benefício e a segurança do mesmos antes de tomar decisões quanto ao uso desta droga. No caso específico seu uso, seria considerado terapia de exclusão devendo para tal ser submetido a todos os critérios de seguimento necessários, inclusive perícia médica.
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