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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9422

Título: RT 985 - 2019 - lucentis para degeneração macular relacionada à idade - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: ranibizumabe
degeneração macular relacionada à idade (DMRI)
bevacizumabe
Avastin
Data: 28-Jan-2019
Resumo: - Não há comprovação de que os medicamentos Lucentis®, Avastin® ou Eylia diminuam o risco de cegueira. Tanto o ranibizumabe (Lucentis®) quanto o bevacizumabe ( Avastin®) têm eficácia semelhante. Há menos estudos com o uso do Eylia®. Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante e menor custo. A fato de não haver reposta ao Avastin® não é indicação para outro antiangiogênico; uma vez que a expectativa de melhora é em apenas 30% dos pacientes qualquer que seja o antiangiogênico utilizado. Das fontes consultadas não existe Programa Estadual voltado para pacientes portadores de DMRI; em Belo Horizonte existe um programa da Prefeitura Municipal em parceria com Hospital das Clínicas (HC) da UFMG onde estes pacientes são encaminhados ao HC e sendo necessário são tratados com antiangiogênicos. Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9422
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