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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9427
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Título: | NT 980 - 2019 - Ocrelizumabe para Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Ocrelizumabe Esclerose Múltipla |
Data: | 29-Jan-2019 |
Resumo: | trata-se de paciente de 58 anos com EM PP, acompanhado no CIEM do Hospital das Clínicas/UFMG. Tratado com interferon beta 1b e 1 a, ciclofosfamida e acetato de glatirâmer, drogas disponíveis no SUS, sem boa resposta. Apresenta contra-indicação ao Natalizumabe devido a quadro de imunossupressão, e ao Fingolimode devido a idade e antecedentes pessoais, fato não devidamente esclarecido. Sem indicação do uso de azatioprina e terflunomida por se tratar da forma PP. Necessita do uso de Ocrelizumabe.
A EM é uma doença autoimune do SNC caracterizada por desmielinização e inflamação. O tratamento está formalmente indicado para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais. O PCDT da EM recomenda o glatirâmer, betainterferonas (1a ou 1b), teriflunomida, fingolimode e o natlizumabe. Este último não deve ser usado em caso de imunossupressão. O ocrelizumabe, aprovado pela ANVISA para tratamento da EM, não está incluído no SUS e nem tem pedido para sua inclusão. Estudos demonstraram que na EM PP o ocrelizumabe foi associado com taxas mais baixas de progressão clínica e de RM do que o placebo, entretanto recomendam observação ampliada para determinar a segurança e a eficácia a longo prazo do ocrelizumabe. Como a maioria dos medicamentos modificadores da doença está associada a eventos adversos, os pacientes e os médicos precisam ponderar o benefício e a segurança do mesmos antes de tomar decisões quanto ao uso desta droga. No caso específico seu uso, seria considerado terapia de exclusão devendo para tal ser submetido a todos os critérios de seguimento necessários, inclusive perícia médica. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9427 |
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