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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9469

Título: Análise crítica do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa: da viabilidade jurídica da percepção parcial de salários, remuneração ou subsídio para servidores ocupantes de cargos, empregos ou funções afastados do exercício da função
Autores: Aguiar, Samara Fernandes da Cruz
Palavras-Chave: disponibilidade
princípio da razoabilidade
afastamento cautelar do servidor público
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992
remuneração parcial
viabilidade
Data: 31-Ago-2018
Relatório da Série N.º: 136ª edição;
Resumo: O objetivo do presente artigo é demonstrar a viabilidade jurídica de percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço para servidores públicos afastados da função quando a medida se fizer necessária à instrução processual, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992. Para tanto, propõe-se a análise da situação do servidor público posto em disponibilidade (art. 41, § 3º, da CR/88), bem como dos efeitos provocados na esfera patrimonial desse. Expõe-se, brevemente, que o instituto da disponibilidade atende ao princípio (ou postulado) da razoabilidade, passando-se ao exame do afastamento cautelar do servidor público para, então, promover o cotejo entre os dois institutos (disponibilidade e afastamento cautelar), demonstrando a necessidade de interpretar o § único do art. 20 em conformidade com a atual arquitetura constitucional.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9469
ISSN: 1982-7946
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