Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/947

Título: Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
Palavras-Chave: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
VEREADORES
AFASTAMENTO LIMINAR
AÇÕES TEMERÁRIAS
OCULTAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE PROVAS
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92
PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA
PRECEDENTES DO STJ
Data: 8-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar aviada pelo Ministério Público. Afastamento do cargo de vereadores. Liminar deferida. Obstrução da colheita de provas. Decisão mantida.
Descrição: Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Agravante: Anselmo José Barbosa de Paiva - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessados: Caetano Moreira Barbosa e outro, Altamiro Francisco de Assis, Geraldo Assunção Andrade de Oliveira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/947
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0203-TJ-JC-001.pdf63,7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco