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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/947
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Título: | Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) |
Palavras-Chave: | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VEREADORES AFASTAMENTO LIMINAR AÇÕES TEMERÁRIAS OCULTAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE PROVAS PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92 PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PRECEDENTES DO STJ |
Data: | 8-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar aviada pelo Ministério Público. Afastamento do cargo de vereadores. Liminar deferida. Obstrução da colheita de provas. Decisão mantida. |
Descrição: | Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Agravante: Anselmo José Barbosa de Paiva - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessados: Caetano Moreira Barbosa e outro, Altamiro Francisco de Assis, Geraldo Assunção Andrade de Oliveira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/947 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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