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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
Palavras-Chave: FALÊNCIA LASTREADA EM EXECUÇÃO FORÇADA
INSOLVÊNCIA
NÃO COMPROVAÇÃO
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
CRÉDITOS A RECEBER
PENDÊNCIA DE PENHORA
EXECUÇÃO
CONTINUIDADE
POSSIBILIDADE
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA
DESCABIMENTO
JUSTIÇA GRATUITA
REVOGAÇÃO
Data: 29-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Falência lastreada em execução frustrada. Insolvência não comprovada. Princípio da preservação da empresa. Créditos a receber ainda pendentes de penhora. Continuidade da execução. Possibilidade. Pedido de quebra rechaçado. Gratuidade da justiça. Benefício cassado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: Ricardo Vanderlei Silva, em causa própria - Apelados: Casa Agricultor Carandaí Ltda. e outro coobrigado - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/949
ISSN: 0447-1768
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