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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9527

Título: RT 1075 - 2019 - ixequizumabe para Psoríase Vulgar em Placas - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Psoríase Vulgar em Placas
IXEQUIZUMABE
Data: 12-Mar-2019
Resumo: A CONITEC, em sua 66ª reunião ordinária, no dia 09 de maio de 2018, recomendou a incorporação no SUS de adalimumabe como primeira linha de tratamento biológico após falha da terapia padrão e secuquinumabe como segunda linha de tratamento biológico após falha ao adalimumabe no tratamento da psoríase moderada a grave. Após plenária de 24/06/2018 os medicamentos deveriam estar disponíveis no SUS em 180 dias. Na literatura consultada não foram encontrados estudos adequados ( metodologia adequada , sem conflito de interesse) que demonstrassem eficácia e segurança do ixequizumabe bem como seu custo /efetividade comparado as tecnologias já existentes. Na reunião do CONITEC não foi avaliado ixequizumabe, citado apenas como medicamento potencial para tratamento da psoríase e em estudo clínico de fase III. Os imuno-biológicos Adalimumabe e Secuquinumabe tratam-se de tratamento de alto custo a cargo da SES. Caso o tratamento não esteja disponível no domicílio do paciente deverá ser encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para TDF (tratamento fora do domicílio).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9527
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