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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.12.001551-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
Palavras-Chave: Autorização de viagem de menor ao exterior
Negativa de consentimento paterno
Suprimento pela autorização judicial
Art. 84, II, da Lei 8.069/90
Prevalência do melhor interesse do menor, e não de seu genitor
Discernimento suficiente
Manifestação de vontade a ser considerada
Data: 6-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de suprimento de consentimento paterno. Alvará para viagem ao exterior. Prevalência do interesse da criança.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.12.001551-3/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: F.C.M. - Apelado: G.C.M., representado pela mãe, F.F.M., representada por A.M.L. - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/957
ISSN: 0447-1768
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