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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/961
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) |
Palavras-Chave: | ICMS AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA INCAPACIDADE PARA DIRIGIR ISENÇÃO LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL AOS QUE POSSUAM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POSSAM CONDUZIR O VEÍCULO DESCABIMENTO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA LIMINAR CONCEDIDA |
Data: | 13-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Portador de deficiência mental grave. Aquisição de veículo. Condução por terceiro.- Isenção de ICMS. Lei 15.757/05. Recurso provido. Liminar concedida. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 - Comarca de Timóteo - Agravante: Rafael Lucas Vieira representado p/ pai Helio Vieira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária do Município de Timóteo - Relator: DES. ARMANDO FREIRE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/961 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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