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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: ICMS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
INCAPACIDADE PARA DIRIGIR
ISENÇÃO
LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL AOS QUE POSSUAM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POSSAM CONDUZIR O VEÍCULO
DESCABIMENTO
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
LIMINAR CONCEDIDA
Data: 13-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Portador de deficiência mental grave. Aquisição de veículo. Condução por terceiro.- Isenção de ICMS. Lei 15.757/05. Recurso provido. Liminar concedida.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 - Comarca de Timóteo - Agravante: Rafael Lucas Vieira representado p/ pai Helio Vieira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária do Município de Timóteo - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/961
ISSN: 0447-1768
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