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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/965
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.005585-7/006 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator) |
Palavras-Chave: | MEDIDA CAUTELAR TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUISITOS LEGAIS OBSERVÂNCIA ADVOGADO PARTICIPAÇÃO DESNECESSIDADE HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ESTIPULAÇÃO VERBA INDEVIDA |
Data: | 23-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Medida cautelar. Acordo extrajudicial. Desnecessidade de participação do advogado. Homologação por sentença. Honorários advocatícios. Ausência de deliberação. Verba indevida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.005585-7/006 - Comarca de Betim - Apelante: Fábio Candido Pereira, em causa própria - Apelado: Fiat Automoveis S.A. e outro, Banco Fidis de Investimento S.A. - Interessado: Resenauto Veículos Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/965 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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