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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.005585-7/006
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
Palavras-Chave: MEDIDA CAUTELAR
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUISITOS LEGAIS
OBSERVÂNCIA
ADVOGADO
PARTICIPAÇÃO
DESNECESSIDADE
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NÃO ESTIPULAÇÃO
VERBA INDEVIDA
Data: 23-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Medida cautelar. Acordo extrajudicial. Desnecessidade de participação do advogado. Homologação por sentença. Honorários advocatícios. Ausência de deliberação. Verba indevida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.005585-7/006 - Comarca de Betim - Apelante: Fábio Candido Pereira, em causa própria - Apelado: Fiat Automoveis S.A. e outro, Banco Fidis de Investimento S.A. - Interessado: Resenauto Veículos Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/965
ISSN: 0447-1768
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