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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0220.09.012082-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: CONSTRUÇÃO
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO
TERRAPLANAGEM
MÉTODOS INDEVIDOS
AUSÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÕES
DESMORONAMENTO DE MORADIA VIZINHA
LAUDO PERICIAL
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO
NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM RELAÇÃO À OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
ÁREA DE RISCO
CIÊNCIA
NÃO EXIGÊNCIA DE LAUDO GEOTÉCNICO
CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR/VÍTIMA OU DO FATOR NATURAL PELA SUPERVENIÊNCIA DE CHUVA
INADMISSIBILIDADE
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL PELOS DANOS MATERIAIS
DANOS MORAIS
CONFIGURAÇÃO
INDENIZAÇÕES DEVIDAS
VALORES MANTIDOS
Data: 4-Dez-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Responsabilidade civil. Negligência na reforma de imóvel. Chuvas torrenciais. Desabamento de imóvel vizinho. Configuração da responsabilidade. Fator natural que deveria ser considerado pelo edificante. Alvará municipal permitindo a construção. Responsabilidade objetiva do ente municipal.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0220.09.012082-9/001 - Comarca de Divino - Apelantes: 1º) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Divino, 2º) Município de Divino - Apelado: José Firmino Chagas - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/968
ISSN: 0447-1768
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