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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9719

Título: RT 1173 - 2019 - Ritalina LA para transtorno hipercinético - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta)
transtorno hipercinético (CID: F90.0)
Data: 29-Abr-2019
Descrição: O Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético. Não há qualquer evidência científica que dê suporte à alegação de que um determinado indivíduo tenha necessariamente resposta terapêutica adequada a uma apresentação farmacêutica do metilfenidato, como a Ritalina LA, metilfenidato de liberação modificada, e não a outra, como a Ritalina convencional. Ambas são formulações farmacêuticas diferentes do mesmo princípio ativo, o metilfenidato. As principais diferenças entre os dois medicamentos citados dizem respeito à dose e à velocidade de liberação do princípio ativo e, portanto, à duração do efeito.Quanto às alternativas integrantes do RENAME 2018 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9719
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