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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9753
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Título: | RT 1011 2019 - Secuquinumabe, Cosentyx para espondilite espondilite anquilosante - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Cosentyx (Secuquinumabe ) espondilite anquilosante (M 45) |
Data: | 2-Mai-2019 |
Resumo: | Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente com diagnóstico de espondilite anquilosante, que já se submeteu a tratamento com todas as alternativas terapêuticas indicadas e disponíveis no SUS, tais como: Adalimumabe, Infliximabe, Metotrexato e Sulfassalazina, porém sem obter resposta clínica satisfatória.Na 60ª reunião ordinária do plenário do dia 05/10/2017, os membros da CONITEC deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação do secuquinumabe para espondilite anquilosante em pacientes com doença ativa (tanto axial quanto periférica) e com falha terapêutica inicial com o uso de AINE e/ou MMCD, e/ou anti-TNF, mediante atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
A Portaria nº 65 de 15 de janeiro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9753 |
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