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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9771

Título: NT 695 2019 - Cymbo e Cálcio para Osteoporose - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Cymbi e Cálcio e D3
Osteoporose, depressão e fibromialgia (CID M 81.0, F 33, M 79.7)
Data: 3-Mai-2019
Resumo: Trata-se de paciente com depressão, osteoporose e fibromialgia com solicitação do uso de Alprazolan, Pregabalina, Cymbi, Riseross e Calcio + 3, sem outras informações. O tratamento da osteoporose tem como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais especialmente o cálcio e vitaminas em especial a vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas, mas nas medidas medicamentosas o PCDT da osteoporose disponibiliza cálcio e vitamina D. Não obstante a prescrição, conforme a literatura, inexistem tratamentos medicamentosos significativamente eficazes para FM. O tratamento dessa doença deve ser multidisciplinar e as drogas empregadas visam aliviar a dor crônica, não havendo diferença em termos de eficácia entre as representantes de cada grupo. Vale ressaltar que a duloxetina não é disponibilizada pelo SUS, e inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em relação as terapias disponíveis no SUS, já que Revisões da Cochrane são inconclusivas em indicar uma terapia ideal para o tratamento da FM. No SUS, o PCTD do tratamento da dor crônica oferece outras opções terapêuticas que podem ser usadas no caso. Mesmo na abordagem da depressão a despeito da duloxetina estar indicada, o SUS oferece alternativas terapêuticas de menor custo, igualmente eficazes como a amitriptilina e clomipramina. Nos relatos apresentados não há justificativas técnico-científicas que determinem a prescrição específica requerida em detrimento às alternativas terapêuticas farmacológicas protocolares já disponíveis na rede pública e das medidas não farmacológicas e nem foi apresentado relato de que a requerente tenha feito uso prévio ou não apresentado resposta às mesmas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9771
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