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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9776

Título: RT 960 - 2019 - Dupilumabe para Dermatite atópica - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Dermatite atópica (CID: L20)
dupilumabe
Data: 3-Mai-2019
Resumo: Há estudo indicando que terapias direcionadas (como o dupilumabe) são promissoras , mas as opções ainda são limitadas, em parte devido à nossa compreensão da dermatite atópica. De acordo com a literatura não é possível, até o momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação aos tratamentos já existentes. Entre os tratamentos descritos na revisão os medicamentos ciclosporina, azatioprina, betametasona, tracrolimus estão disponíveis no SUS. No relatório médico observamos “ o dupilimabe desponta como opção no tratamento da dermatite atópica”; ou seja não afirma que a única e/ou a melhor forma de tratamento. Quanto afirmação que a ciclosporina oral não poderia ser utilizada por longos períodos devido a imunossupressão é fato que que a ciclosporina causa imunossupressão e é justamente esse efeito que leva a melhora dos sintomas na dermatite atópica. Obviamente imunossupressão prolongada não é o ideal mas não é proibitivo. Nos casos de transplantes de orgãos, LES, artrite reumatoide a imunopressão com ciclosporina e outros agentes como corticosteroide e metotrexato são utilizada de rotina e geralmente por toda a vida. Os efeitos a longo prazo do dupilumabe estão atualmente indisponíveis.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9776
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