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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9937

Título: RT 1272 - Xarelto (rivaroxabana)
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: xarelto
rivaroxabana
varfarina
Data: 24-Jun-2019
Resumo: Diferentemente da Varfarina, o uso da Rivaroxabana não exige a realização de exames laboratoriais de monitoramento. Porém, a relativa comodidade gerada pela possibilidade do uso de um anticoagulante oral que não exige este controle, pode a princípio aparentar uma certa vantagem, mas, na verdade, representa uma situação de risco adicional para o paciente, pois, sem qualquer monitoramento, esses pacientes ficam mais expostos a possibilidade de atraso no diagnóstico das complicações hemorrágicas, previstas tanto para os novos anticoagulantes, quanto para a varfarina; além do fato de que na ocorrência de algum evento hemorrágico, não há antídoto para a Rivaroxabana. O fato da Rivaroxabana não exigir a realização de exame de monitoramento, não pode ser interpretado como ausência de risco de complicação hemorrágica. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, antídoto específico e sem necessidade de monitorização laboratorial.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9937
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