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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9942
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Título: | NT 1234 - Belimumabe e desonumabe |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | belimumabe desonumabe prolia lúpus erimatoso sistêmico osteoporose |
Data: | 26-Jun-2019 |
Resumo: | Em relação ao Belimumabe, até o momento, os estudos existentes não possibilitam afirmar que ele apresente perfil de eficácia clínica considerado significativamente maior na doença severa frente ao tratamento padrão do LES; nem permitem avaliar seu perfil de segurança, uma vez que as evidências relacionadas a danos são inconclusivas e de baixa qualidade. A maioria dos estudos apontaram baixa qualidade na comparação do seu benefício e segurança, frente aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS, além do seu alto custo. Sua indicação precisa no LES ainda não está bem definida, bem como sua eficácia na doença severa não é conhecida. O Belimumabe não está incorporado no SUS.
A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe.
Nos relatos apresentados não há justificativas que determinem a prescrição específica requerida em detrimento às alternativas terapêuticas farmacológicas e das medidas não farmacológicas disponíveis no SUS. A falha terapêutica com os bifosfonatos pode se dever a baixa adesão dos pacientes ao tratamento não medicamentoso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9942 |
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