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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9960

Título: NT 1275 - Pregabalina e duloxetina
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: pregabalina
duloxetina
fibromialgia
diabetes
Data: 1-Jul-2019
Resumo: A duloxetina, um inibidor da recaptação da serotonina, com indicação segundo ANVISA, dentre outras, no tratamento da depressão e FM. Apesar de eficaz na FM tem evidências de menor qualidade na melhoria da dor e parece que esses são alcançados através de uma melhora maior nos sintomas mentais do que na dor física somática. Não há clara evidência de eficácia de antidepressivos inibidores da recaptação da serotonina sobre a dor neuropática, ensaios clínicos bem conduzidos demonstraram que esses fármacos são úteis no tratamento da dor com “características neuropáticas”, não sendo essa classificada tipicamente como dor neuropática. Seu efeito parece ser obtido numa minoria de pacientes e não tem efeito no sono. A duloxetina é similar a pregabalina e não foi comparada com outros antidepressivos dessa mesma classe, como a fluoxetina. Por tal razão, a duloxetina não é recomendada nesse Protocolo. A pregabalina é um análogo do ácido gama-aminobutírico (GABA), com mecanismo de ação diferente dos benzodiazepínicos que segundo estudos científicos produz efeitos como sonolência, problemas cognitivos e aumento do risco de suicídio não permitindo recomendar seu uso no SUS. Assim não tem seu uso recomendado no Brasil e nem no sistema público de saúde do Canadá, Escócia e Austrália A gabapentina droga disponível no SUS, alternativa as pregabalina e a duloxetina, está disponível no SUS e é comprovadamente eficaz no tratamento da dor neuropática, conforme ensaios clínicos randomizados controlados bem conduzidos. Meta-análise comparando gabapentina, pregabalina e duloxetina confirmou a eficácia na dor neuropática da primeira droga, embora não tenha havido diferenças entre eles em termos de efeitos adversos. Estudos demonstram que essa droga também tem benefícios na fadiga, transtorno do sono, qualidade de vida, incluindo funções e trabalho. Assim a mesma pode ser usada sem prejuízos ao pacientes como alternativa a pregabalina e duloxetina.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9960
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