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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 05.689938-8/004
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA (Relator)
Palavras-Chave: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
ARTIGOS
NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO
EXTENSÃO DOS DANOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
ADIANTAMENTO PELA PARTE LIQUIDANTE
ART. 33 DO CPC
INTELIGÊNCIA
Data: 11-Dez-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Artigos. Necessidade de alegação e comprovação de fato novo. Extensão dos danos. Honorários periciais. Adiantamento pela parte liquidante. Inteligência do art. 33 do Código de Processo Civil.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.05.689938-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cia. de Seguros Minas Brasil - Agravada: Conshab Construtora Habitacional Ltda. Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/997
ISSN: 0447-1768
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