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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/997
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 05.689938-8/004 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA (Relator) |
Palavras-Chave: | LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ARTIGOS NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO EXTENSÃO DOS DANOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTAMENTO PELA PARTE LIQUIDANTE ART. 33 DO CPC INTELIGÊNCIA |
Data: | 11-Dez-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Artigos. Necessidade de alegação e comprovação de fato novo. Extensão dos danos. Honorários periciais. Adiantamento pela parte liquidante. Inteligência do art. 33 do Código de Processo Civil. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.05.689938-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cia. de Seguros Minas Brasil - Agravada: Conshab Construtora Habitacional Ltda. Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/997 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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