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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9970
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Título: | RT 1314 - Duloxetina e lamotrigina |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | duloxetina lamotrigina síndrome epiléptica crise discognitiva |
Data: | 5-Jul-2019 |
Resumo: | Quanto à lamotrigina: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Epilepsias. Portaria SAS/MS no 1.319, de 25 de novembro de 2013, inclui a lamotrigina como medicamento integrante do componente especializado da RENAME, sendo liberado diante de requerimento fundamentado dirigido ao setor de medicamentos especiais da Secretaria Estadual de Saúde. Trata-se de solicitação passível de solução pela via administrativa, mediante requerimento fundamentado dirigido ao setor responsável, uma vez que já existe protocolo clínico e diretriz terapêutica para norteamento do tratamento da patologia em questão.
Quanto à duloxetina: A duloxetina, medicamento que não constam no RENAME 2018, é aprovada pela ANVISA e têm eficácia comprovada no tratamento da depressão. Existem alternativas terapêuticas de menor custo que a duloxetina, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e integrantes do componente básico da RENAME 2018, eficazes no tratamento da depressão, que incluem a amitriptilina, a nortriptilina, a clomipramina e a fluoxetina. Revisão sistemática publicada em revista especializada concluiu por maior eficácia da amitriptilina, bem como melhor tolerabilidade da amitriptilina e da fluoxetina, quando comparadas à medicação solicitada, a Duloxetina. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9970 |
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