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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9974
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Título: | RT 1307 - Nesina Pio |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | nesina pio fitas monitoramento glicemia |
Data: | 5-Jul-2019 |
Resumo: | Nesina Pio® (benzoato de alogliptina + cloridrato de pioglitazona): não disponível na rede pública, tem indicação de bula como uma segunda ou terceira linha de tratamento em pacientes adultos com 18 anos ou mais com DM2 - CID E11).
O Benzoato de Alogliptina, pertence à classe dos incretinomiméticos, conhecidos como gliptinas. É um representante de uma nova classe de antidiabéticos ativos por via oral, é um inibidor da enzima dipeptidil-peptidase 4 (DPP-4). Principal mecanismo de ação é, essencialmente, a estabilização do GLP-1 endógeno pela inibição da enzima que o degrada, a DPP-4. Não está associado ao ganho de peso, rara hipoglicemia. Apresenta possibilidade de efeitos adversos tais como: angiodedema e urticária, possibilidade de pancreatite aguda. Mais recentemente, a FDA lançou alerta sobre os inibidores saxagliptina e alogliptina, informando que podem aumentar o risco de insuficiência cardíaca, principalmente em pacientes com insuficiência cardíaca preexistente ou disfunção renal.
O Cloridrato de Pioglitazona, pertencente à classe das Tiazolidinodionas (TZDs), a descoberta das propriedades hipoglicemiantes das TZDs data do início da década de 1980. Atua sobre a resistência à insulina e reduz a produção hepática de glicose, aumenta a sensibilidade do músculo, tecido gorduroso e fígado à ação da insulina, proporciona redução do espessamento médio intimal carotídeo, proporciona melhora do perfil lipídico com redução dos triglicerídeos, redução da variabilidade da glicose pós-prandial, raramente causa hipoglicemia, redução relativamente maior da HbA1c. Apresenta como efeitos adversos: retenção hídrica, anemia, ganho ponderal, insuficiência cardíaca e fraturas.
Há protocolos Estaduais que incluíram o Cloridrato de Pioglitazona na relação estadual de medicamentos para o tratamento do DM2, podendo citar como exemplos o Piauí e o Mato Grosso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9974 |
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