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Explorar por Assunto 2º Tabelionato de Protesto

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30-Jul-2019Decisão 5597/2019 (Processo SEI 0070569-28.2019.8.13.0000)Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
17-Mar-2022Decisão 6916/2022 (Processo SEI 0010795-96.2021.8.13.0000)Azevedo, Agostinho Gomes de
9-Set-2019Decisão 6956/2019 (Processo SEI 0025220-02.2019.8.13.0000)Fonseca, José Geraldo Saldanha da
6-Fev-2019Decisão 794/2019 (Processo SEI 0012399-63.2019.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
7-Out-2022Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.Morais, Wagner Sana Duarte
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