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Explorar por Assunto Espera Feliz

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5-Ago-2019Decisão 5757/2019 (Processo SEI 0081726-95.2019.8.13.0000)Oliveira, João Luiz Nascimento de
28-Abr-2020Edital de ciência de eliminação de documentos administrativos Nº 02/2020Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
9-Jan-2020Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 01/2020Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
13-Mar-2020Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 04/2020Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
6-Mai-2020Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 05/2020Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
13-Fev-2023Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.Morais, Wagner Sana Duarte
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