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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13473

Título: Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.
Autores: Morais, Wagner Sana Duarte
Palavras-Chave: Espera Feliz
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Procuração pública expedida pela Caixa Econômica Federal
Prazo de validade
Artigo 215, Código Civil
Artigo 183, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 291, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 292, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Arquivamento
Data: 13-Fev-2023
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13473
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