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Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro : [403]
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[53]
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[1]
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[5]
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[41]
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[13]
Depósitos recentes
Manifestação 13579576/2023 (SEI 0368825-80.2023.8.13.0000). Trata-se de decisão proferida pela Direção do Foro da Comarca de Jacinto, em que deixou de analisar a reclamação apresentada por Thiago Botelho Gomes em face do Registro de Imóveis de Jacinto, diante da negativa da serventia em proceder ao registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio de Adébio José Gomes, lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas de Pedra Azul, às ff. 07/10 do Livro nº 87-N, em 27/12/2022, por se tratar de matéria objeto de suscitação de dúvida. Na oportunidade, solicita orientação acerca da necessidade de retificação do título apresentado ao registro, para fins de adequação do negócio jurídico realizado (compra e venda ou doação da meação), nos casos de averbação da cessão de direito de meação (gratuita ou onerosa).
Manifestação 12805143/2022 (Processo SEI 0156317-86.2023.8.13.0000) Trata-se de requerimento apresentado por Sabrina Labes Coutinho, em que requer a disponibilização de cópia dos cartões de assinatura de sua genitora, já falecida, Marlene Labes Coutinho, constantes no acervo 5º e 6º Tabelionatos de Notas de Belo Horizonte. Narra que "minha mãe faleceu em 14/02/2022. Que um contrato de aluguel do imóvel dela em Santa Cataria onde a assinatura dela está diferente. (...) O caso está na Justiça e necessido dos cartões, como Inventariante, para a contra prova".
Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.
Manifestação 12152071/2022 (Processo SEI 0329343-77.2022.8.13.0480) Trata-se de pedido de orientação encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Patos de Minas acerca de consulta apresentada por Alessandro Ferreira de Aguiar Marques, via Formulário Fale com o TJMG nº 12 (evento nº 9063640), ao entendimento de que "esta Administração em conjunto com o Diretor do Foro, em consulta ao Provimento Conjunto 093/2020 no seu artigo 389 e na Lei nº 9.492/97 no artigo 29, §§ 1º e 2º, não é possível extrair de qual setor ou se seria da parte a obrigação de comunicação aos Órgãos de Proteção de Crédito quanto ao protesto e constar o nome da parte devedora". Pede esclarecimentos acerca de qual procedimento deve ser adotado pela parte ou pelo cartório quanto à comunicação da dívida aos órgãos de proteção de crédito.
Manifestação 12083563/2022 (Processo SEI 0937901-71.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Guarani, solicitando orientação técnica sobre os seguintes questionamentos apresentados pelo Oficial José Raymundo da Silva, do 1º Registro de Notas de Guarani: "1) O Juízo precisa publicar Portaria para definir o novo nome da Serventia? 2) O Tabelião poderá continuar escriturar nos livros do 2º Oficio até a mudança do Programa no Cartsys? 3) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante das etiquetas de reconhecimento de firma e autenticação do 2º Oficio, até esgotar todo o saldo? mesmo após a alteração no Cartsys? (Há mais de 3.000 etiquetas do 2º Notas e cerca de 500 do 1º Notas) 4) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante dos selos eletrônicos do 2ºN, mesmo após a alteração no programa? (Há um saldo de 5543 selos do 2º e 450, do 1º Ofício) 5) O nome da Serventia será TABELIONATO DE NOTAS DE GUARANI-MG - Cartório de José Raymundo": é esse o nome que constará nas etiquetas e no CNJ?"
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