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Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Notas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13399
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Título: | Manifestação 12083563/2022 (Processo SEI 0937901-71.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Guarani, solicitando orientação técnica sobre os seguintes questionamentos apresentados pelo Oficial José Raymundo da Silva, do 1º Registro de Notas de Guarani: "1) O Juízo precisa publicar Portaria para definir o novo nome da Serventia? 2) O Tabelião poderá continuar escriturar nos livros do 2º Oficio até a mudança do Programa no Cartsys? 3) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante das etiquetas de reconhecimento de firma e autenticação do 2º Oficio, até esgotar todo o saldo? mesmo após a alteração no Cartsys? (Há mais de 3.000 etiquetas do 2º Notas e cerca de 500 do 1º Notas) 4) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante dos selos eletrônicos do 2ºN, mesmo após a alteração no programa? (Há um saldo de 5543 selos do 2º e 450, do 1º Ofício) 5) O nome da Serventia será TABELIONATO DE NOTAS DE GUARANI-MG - Cartório de José Raymundo": é esse o nome que constará nas etiquetas e no CNJ?" |
Autores: | Morais, Wagner Sana Duarte |
Palavras-Chave: | Guarani Consulta Direção do Foro Acumulação de serventias 1º Tabelionato de Notas 2º Tabelionato de Notas Utilização de selo de fiscalização eletrônico e etiquetas de segurança Aviso da Corregedoria 115/2022 Arquivamento |
Data: | 11-Jan-2023 |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13399 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Notas
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