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Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13406
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Título: | Manifestação 12152071/2022 (Processo SEI 0329343-77.2022.8.13.0480) Trata-se de pedido de orientação encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Patos de Minas acerca de consulta apresentada por Alessandro Ferreira de Aguiar Marques, via Formulário Fale com o TJMG nº 12 (evento nº 9063640), ao entendimento de que "esta Administração em conjunto com o Diretor do Foro, em consulta ao Provimento Conjunto 093/2020 no seu artigo 389 e na Lei nº 9.492/97 no artigo 29, §§ 1º e 2º, não é possível extrair de qual setor ou se seria da parte a obrigação de comunicação aos Órgãos de Proteção de Crédito quanto ao protesto e constar o nome da parte devedora". Pede esclarecimentos acerca de qual procedimento deve ser adotado pela parte ou pelo cartório quanto à comunicação da dívida aos órgãos de proteção de crédito. |
Autores: | Morais, Wagner Sana Duarte |
Palavras-Chave: | Patos de Minas Consulta Direção do Foro 1º Tabelionato de Protesto Protesto x negativação Lei Federal 9.492/1997 Provimento Conjunto TJMG 93/2020 Arquivamento |
Data: | 17-Jan-2023 |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13406 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos
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