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Explorar por Assunto Falta de comprovação de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social
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Pré-visualizar | Data | Título | Autor(es) | | 31-Dez-2021 | Decisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente". | Azevedo, Agostinho Gomes de |
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