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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12480
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Título: | Decisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente". |
Autores: | Azevedo, Agostinho Gomes de |
Palavras-Chave: | Ituiutaba Consulta Direção do Foro 3º Tabelionato de Notas Reconhecimento de estabilidade Ausência de registro junto à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais do Governo do Estado de Minas Gerais Falta de comprovação de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social Inexistência de decisão judicial Precedente Arquivamento |
Data: | 31-Dez-2021 |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12480 |
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