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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12480

Título: Decisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente".
Autores: Azevedo, Agostinho Gomes de
Palavras-Chave: Ituiutaba
Consulta Direção do Foro
3º Tabelionato de Notas
Reconhecimento de estabilidade
Ausência de registro junto à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais do Governo do Estado de Minas Gerais
Falta de comprovação de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social
Inexistência de decisão judicial
Precedente
Arquivamento
Data: 31-Dez-2021
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12480
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