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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1020

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.10.003171-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
SERVIÇO DE TELEFONIA
VIOLAÇÃO À PORTABILIDADE DO NÚMERO DE TELEFONE
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SOLIDARIEDADE ENTRE A PRESTADORA DOADORA E A PRESTADORA RECEPTORA
ART. 18 DO CDC
DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES
CARACTERIZAÇÃO
DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO
Data: 8-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização. Serviços de telefonia. Solidariedade da cadeia de fornecedores. Violação à portabilidade do número de telefone. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa física. Lucros cessantes.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.10.003171-2/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelantes: 1º) Tim Celular S.A., sucessora de TIM Nordeste S.A.; 2º) Vivo Participações S.A. - Apelado: Elismar Aparecido Batista Lacerda ME (microempresa) - Relator: DES. NEWTON TEIXEIRA CARVALHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1020
ISSN: 0447-1768
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