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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Vilela, Afrânio (Relator)
Palavras-Chave: Servidor público municipal
Progressão horizontal
Curso de especialização lato sensu
Instituição não credenciada pela Capes
Exigência do art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.969/2000, modificado pelo art. 4º da Lei nº 9.465/2007
Desarrazoabilidade
Portaria nº 328/2005 do Ministério da Educação
Indeferimento da progressão
Descabimento
Data: 11-Dez-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Reexame necessário conhecido de ofício. Progressão na carreira por nível de escolaridade. Requisitos da Lei Municipal nº 7.969/00, com alteração dada pela Lei nº 9.465/2007. Credenciamento da instituição junto à Capes. Pós-graduação lato sensu. Desnecessidade. Manutenção da sentença.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelado: Rodrigo Pires Ramos - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1028
ISSN: 0447-1768
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