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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1028
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Vilela, Afrânio (Relator) |
Palavras-Chave: | Servidor público municipal Progressão horizontal Curso de especialização lato sensu Instituição não credenciada pela Capes Exigência do art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.969/2000, modificado pelo art. 4º da Lei nº 9.465/2007 Desarrazoabilidade Portaria nº 328/2005 do Ministério da Educação Indeferimento da progressão Descabimento |
Data: | 11-Dez-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Reexame necessário conhecido de ofício. Progressão na carreira por nível de escolaridade. Requisitos da Lei Municipal nº 7.969/00, com alteração dada pela Lei nº 9.465/2007. Credenciamento da instituição junto à Capes. Pós-graduação lato sensu. Desnecessidade. Manutenção da sentença. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelado: Rodrigo Pires Ramos - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1028 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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