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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE SEGURO
ACORDO CELEBRADO
AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA SEGURADORA
EXCLUSÃO DA COBERTURA
INVIABILIDADE
RESSARCIMENTO DEVIDO
ART. 787, § 2º, DO CC
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
COBERTURA DE DANOS MORAIS
INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA
INDENIZAÇÃO DEVIDA
PENSÃO VITALÍCIA
PAGAMENTO
DECOTE
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO CELEBRADO
Data: 29-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Denunciação da lide. Acordo celebrado. Ausência de anuência da seguradora. Exclusão da cobertura. Não ocorrência. Danos morais. Ausência de exclusão expressa.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, 2º) Espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado pela inventariante Rosely Sílvia Affonso Leite - Apelados: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado por inventariante - Litisconsorte: Oscar Borges Filho - Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1031
ISSN: 0447-1768
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