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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1031
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI (Relator) |
Palavras-Chave: | CONTRATO DE SEGURO ACORDO CELEBRADO AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA SEGURADORA EXCLUSÃO DA COBERTURA INVIABILIDADE RESSARCIMENTO DEVIDO ART. 787, § 2º, DO CC INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA COBERTURA DE DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA INDENIZAÇÃO DEVIDA PENSÃO VITALÍCIA PAGAMENTO DECOTE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO CELEBRADO |
Data: | 29-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Denunciação da lide. Acordo celebrado. Ausência de anuência da seguradora. Exclusão da cobertura. Não ocorrência. Danos morais. Ausência de exclusão expressa. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, 2º) Espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado pela inventariante Rosely Sílvia Affonso Leite - Apelados: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado por inventariante - Litisconsorte: Oscar Borges Filho - Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1031 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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