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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1033
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.222409-1/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Silva, Álvares Cabral de (Relator) |
Palavras-Chave: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL LEGITIMIDADE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SÓCIO PATENTE VALIDADE COMPETÊNCIA USUÁRIO ANTERIOR BOA-FÉ INDENIZAÇÃO |
Data: | 20-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito da propriedade industrial. Ilegitimidade passiva. Réu sócio da sociedade empresária responsável pela violação de direito autoral. Ausência de relação direta de direito material com o objeto da ação. Legitimidade passiva. Sociedade empresária que comercializa bem objeto da violação de patente. Caracterização. Nulidade da patente. Impossibilidade de declaração incidental. Imprescindibilidade de anulação perante o INPI. Precedentes do STJ. Identidade entre o produto fabricado pela autora e objeto da patente e o fabricado e comercializado pelas rés. Prova pericial. Ausência de prova de usuário anterior de boa-fé. Indenização. Lucros cessantes. Liquidação por arbitramento. Arts. 44, 208 e 210 da Lei nº 9.279. Astreintes. Adequação do valor. Razoabilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.222409-1/002 - Comarca de Uberaba - 1os Apelantes: Aic Mecânica Industrial Ltda. e outro, Carlos Henrique Alves de Paula - 2º Apelante: Innovar Cap Ltda. - Apelados: Realiza Máquinas Indústria e Comércio Ltda. - Litisconsortes: Sidmar Amaral, Duport Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda. e outro, Darlene Marques - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1033 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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