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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10461

Título: Decisão 6614/2019 (Processo SEI 0080492-78.2019.8.13.0000)
Autores: Fonseca, José Geraldo Saldanha da
Palavras-Chave: Turmalina
Pedido de reconsideração
Estudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Gerais
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Caçaratiba
Reversão da ordem de anexação provisória
Arquivamento
Data: 29-Ago-2019
Descrição: Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Excelentíssimo Deputado Estadual Zé Guilherme, solicitando a manutenção do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Caçaratiba, da Comarca de Turmalina, endossando manifestação do Vereador Geraldo Alves Cordeiro, do ex- Prefeito de Turmalina e do Suplente de Vereador Hudson Andrade Reis, alegando que "o referido Cartório há muitos anos oferece vários serviços à população do Distrito de Caçaratiba, distante mais de quarenta quilômetros da sede do município" e que "o fechamento prejudicará sobremaneira aos cidadãos do distrito e da região, que serão obrigados a deslocar-se até a sede para os serviços cartorários".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10461
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