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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
GARAGEM DE ÔNIBUS EM ÁREA URBANA
IRREGULARIDADE
DESCUMPRIMENTO DE LEI LOCAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
FUMUS BONI IURIS
LIMINAR
CONCESSÃO
CABIMENTO
Data: 13-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Liminar. Obrigação de não fazer. Garagem de ônibus situada em área urbana. Uso incompatível com a lei de uso e ocupação do solo ea legislação ambiental. Plausibilidade das alegações. Manutenção do decisum.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001 - Comarca de Matozinhos - Agravantes: Viação Cota Ltda. e outro sócio: Nilo Gonçalves Cota, Cota Transporte Ltda., representado por Lúcia Maria Figueiredo Cota - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1149
ISSN: 0447-1768
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