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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1177
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.07.121329-3/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador LUIZ ARTUR HILÁRIO (Relator) |
Palavras-Chave: | POSTO DE GASOLINA FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA REVENDA E DE EQUIPAMENTOS COMODATO CONFIGURAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NEGATIVA ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCESSÃO RETIRADA DOS TANQUES SUBTERRÂNEOS AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL PROVIDÊNCIA QUE CABE AO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO |
Data: | 28-Ago-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Fornecimento de produtos para posto de gasolina.Contrato do comodato configurado. Esbulho comprovado. Necessidade de licença ambiental para retirada dos tanques. Responsabilidade do apelante. Sentença
mantida. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.07.121329-3/002 -
Comarca de Santa Luzia - Apelante: Posto Demétrio Ltda. - Apelada: CBPI Cia. Brasileira Petróleo Ipiranga - Relator:
DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1177 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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