Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1177

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.07.121329-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador LUIZ ARTUR HILÁRIO (Relator)
Palavras-Chave: POSTO DE GASOLINA
FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA REVENDA E DE EQUIPAMENTOS
COMODATO
CONFIGURAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
NEGATIVA
ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CONCESSÃO
RETIRADA DOS TANQUES SUBTERRÂNEOS
AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
PROVIDÊNCIA QUE CABE AO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO
Data: 28-Ago-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Fornecimento de produtos para posto de gasolina.Contrato do comodato configurado. Esbulho comprovado. Necessidade de licença ambiental para retirada dos tanques. Responsabilidade do apelante. Sentença mantida. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.07.121329-3/002 - Comarca de Santa Luzia - Apelante: Posto Demétrio Ltda. - Apelada: CBPI Cia. Brasileira Petróleo Ipiranga - Relator: DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1177
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0202-TJ-JC-039.pdf70,85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco