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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11915
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Título: | RT 2178 2021 -Hidroterapia - paralisia cerebral - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Hidroterapia paralisia cerebral |
Data: | 23-Jan-2021 |
Resumo: | O SUS disponibiliza assistência à reabilitação através do CER
(Centro Especializado em Reabilitação), o qual é um ponto de atenção
ambulatorial multidisciplinar especializada em reabilitação, que realiza
diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento
especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de
tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de
atenção à saúde no território. Uma revisão sistemática mostrou benefício da hidroterapia no
tratamento de crianças com paralisia cerebral, mas os estudos incluídos
apresentavam muito baixa qualidade metodológica. O tratamento não tem caráter de urgência, mas quanto mais
precoce a início de reabilitação melhores os resultados uma vez que
períodos de inatividade prejudicam os pacientes com paralisia cerebral. Existem alternativas nos SUS para tratamento de pacientes
portadores de paralisia cerebral. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11915 |
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