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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11915

Título: RT 2178 2021 -Hidroterapia - paralisia cerebral - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Hidroterapia
paralisia cerebral
Data: 23-Jan-2021
Resumo: O SUS disponibiliza assistência à reabilitação através do CER (Centro Especializado em Reabilitação), o qual é um ponto de atenção ambulatorial multidisciplinar especializada em reabilitação, que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. Uma revisão sistemática mostrou benefício da hidroterapia no tratamento de crianças com paralisia cerebral, mas os estudos incluídos apresentavam muito baixa qualidade metodológica. O tratamento não tem caráter de urgência, mas quanto mais precoce a início de reabilitação melhores os resultados uma vez que períodos de inatividade prejudicam os pacientes com paralisia cerebral. Existem alternativas nos SUS para tratamento de pacientes portadores de paralisia cerebral.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11915
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