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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1319

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
Palavras-Chave: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DATA ANTERIOR À EC 41/03
APOSENTADORIA
REGRAS DA EC 20/98
VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
VERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
IMPOSSIBILIDADE
Data: 12-Abr-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Direito administrativo. Servidores estaduais que se vincularam ao regime próprio de previdência antes da EC 41/03. Regras de aposentadoria que se orientam pela EC 20/98. Descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza indenizatória. Impossibilidade. Precedentes do STF. Sentença confirmada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ipsemg, Estado de Minas Gerais - Apelados: Juliana Macedo Campos e outro - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1319
ISSN: 0447-1768
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