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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1319
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora) |
Palavras-Chave: | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DATA ANTERIOR À EC 41/03 APOSENTADORIA REGRAS DA EC 20/98 VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO VERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 12-Abr-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Direito administrativo. Servidores estaduais que se vincularam ao regime próprio de previdência antes da EC 41/03. Regras de aposentadoria que se orientam pela EC 20/98.
Descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza indenizatória. Impossibilidade. Precedentes do STF. Sentença confirmada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ipsemg, Estado de Minas Gerais - Apelados: Juliana Macedo Campos e outro - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1319 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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