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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13323
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Título: | NT 2022.0003201 Dieta Nutren, nutrienteral, trophic AVE - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | NUTREN 1.0 400g ou TROPHIC 1.5, sendo 21 latas mensais de NUTREN ou 31 litros de TROPHIC 1.5 Acidente vascular cerebral |
Data: | 16-Nov-2022 |
Resumo: | no caso em tela, é relevante considerar a idade avançada da
paciente, 99 anos e o diagnóstico de AVC prévio, HAS, pleurite pós Tbc
há 30 anos e pneumonia. Dificuldade de deglutir, em acompanhamento
nutricional em uso de SNE. Necessita de dieta para recuperar e manter
seu estado nutricional: Nutren 1.0, Trophic 1.5 ou Nutri enteral e
seringas de 20 e 60ml, equipo e frasco de dieta. Não há menção se há desnutrição e tipo de dieta utilizada, tão
pouco se a dieta enteral é exclusiva. Entretanto, em que pese a
prescrição de dietas industrializados, mesmo me das de desnutrição e
alimentação enteral exclusiva, não há benefícios nutricionais do uso de
dietas industrializadas em substituição aos artesanais, pois:
⁃ a dieta artesanal deve ser a primeira escolha no paciente em
atenção domiciliar;
⁃ se preparada com condições adequadas de higiene, o risco de
contaminação da dieta artesanal é mitigado;
⁃ os alimentos in natura contêm compostos bioativos, flavonóides
e outros fenólicos, de propriedades antioxidantes, moduladoras
da resposta imunológica que diminuem o risco de mortalidade de
doenças crônicas não transmissíveis importantes ao idoso;
⁃ se comparadas ambas as dietas têm o mesmo efeito para fins de
nutrição e ainda a dieta artesanal é mais rica em compostos
bioativos antioxidantes e mais barata, estando bem indicada a
esta paciente;
⁃ o uso de dieta artesanais favorece o vínculo com a
família/cuidador, importante para o manejo do idoso;
⁃ se necessário dada condição específica, a dieta artesanal
apresenta a possibilidade de modificação e suplementação de
sua fórmula, inclusive com produtos industrializados.
Quanto aos insumos solicitados, vale ressaltar que o Programa
Melhor em Casa do SUS, oferta oss encaminhamentos pertinentes de
modo a melhor atender estas necessidades apresentadas, devendo o
usuário se dirigir ao Centro de Saúde de sua referência. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13323 |
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