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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13323

Título: NT 2022.0003201 Dieta Nutren, nutrienteral, trophic AVE - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: NUTREN 1.0 400g ou TROPHIC 1.5, sendo 21 latas mensais de NUTREN ou 31 litros de TROPHIC 1.5
Acidente vascular cerebral
Data: 16-Nov-2022
Resumo: no caso em tela, é relevante considerar a idade avançada da paciente, 99 anos e o diagnóstico de AVC prévio, HAS, pleurite pós Tbc há 30 anos e pneumonia. Dificuldade de deglutir, em acompanhamento nutricional em uso de SNE. Necessita de dieta para recuperar e manter seu estado nutricional: Nutren 1.0, Trophic 1.5 ou Nutri enteral e seringas de 20 e 60ml, equipo e frasco de dieta. Não há menção se há desnutrição e tipo de dieta utilizada, tão pouco se a dieta enteral é exclusiva. Entretanto, em que pese a prescrição de dietas industrializados, mesmo me das de desnutrição e alimentação enteral exclusiva, não há benefícios nutricionais do uso de dietas industrializadas em substituição aos artesanais, pois: ⁃ a dieta artesanal deve ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar; ⁃ se preparada com condições adequadas de higiene, o risco de contaminação da dieta artesanal é mitigado; ⁃ os alimentos in natura contêm compostos bioativos, flavonóides e outros fenólicos, de propriedades antioxidantes, moduladoras da resposta imunológica que diminuem o risco de mortalidade de doenças crônicas não transmissíveis importantes ao idoso; ⁃ se comparadas ambas as dietas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e ainda a dieta artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata, estando bem indicada a esta paciente; ⁃ o uso de dieta artesanais favorece o vínculo com a família/cuidador, importante para o manejo do idoso; ⁃ se necessário dada condição específica, a dieta artesanal apresenta a possibilidade de modificação e suplementação de sua fórmula, inclusive com produtos industrializados. Quanto aos insumos solicitados, vale ressaltar que o Programa Melhor em Casa do SUS, oferta oss encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender estas necessidades apresentadas, devendo o usuário se dirigir ao Centro de Saúde de sua referência.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13323
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