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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
Palavras-Chave: DESAPROPRIAÇÃO
FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
ART. 467 DO CPC
REAVALIAÇÃO DO BEM
REDISCUSSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
POSSIBILIDADE
DECURSO DE VÁRIOS ANOS DA AVALIAÇÃO JUDICIAL
DIVERGÊNCIA GRITANTE ENTRE A QUANTIA APURADA PELO PERITO E VALORES DE MERCADO
GARANTIA DA JUSTA INDENIZAÇÃO
AART. 5º, INCISO XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data: 21-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de desapropriação indireta. Indenização arbitrada em sentença transitada em julgado. Reavaliação do bem. Possibilidade. Mitigação da coisa julgada. Proteção do direito à justa indenização. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002 - Comarca de Divinópolis - Agravantes: Carlos Oliveira Azevedo e sua mulher Rosângela de Fátima Amaral Azevedo - Agravado: Município de Divinópolis - Relator: DES. MAURO SOARES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1333
ISSN: 0447-1768
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