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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1333
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator) |
Palavras-Chave: | DESAPROPRIAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ART. 467 DO CPC REAVALIAÇÃO DO BEM REDISCUSSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA POSSIBILIDADE DECURSO DE VÁRIOS ANOS DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DIVERGÊNCIA GRITANTE ENTRE A QUANTIA APURADA PELO PERITO E VALORES DE MERCADO GARANTIA DA JUSTA INDENIZAÇÃO AART. 5º, INCISO XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Data: | 21-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de desapropriação indireta. Indenização arbitrada em sentença transitada em
julgado. Reavaliação do bem. Possibilidade. Mitigação da coisa julgada. Proteção do direito à justa indenização. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.
98.019976-2/002 - Comarca de Divinópolis -
Agravantes: Carlos Oliveira Azevedo e sua mulher Rosângela de Fátima Amaral Azevedo - Agravado: Município de Divinópolis - Relator: DES. MAURO SOARES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1333 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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