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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0056. 11.007690-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador VERSIANI PENNA (Relator)
Palavras-Chave: DEFICIENTE FÍSICO
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
EXAME PRÉ-ADMISSIONAL REALIZADO POR MÉDICOS DO TRABALHO
INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
NEGATIVA DE POSSE
INOBSERVÂNCIA DO ART. 43 DO DECRETO 3.298/99
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO POR EQUIPE MULTIFUNCIONAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA
Data: 26-Abr-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário e apelação cível. Mandado de segurança. Aprovação e nomeação em concurso público. Deficiência comprovada. Aptidão avaliada com inobservância dos preceitos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99. Perícia realizada antes do estágio probatório. Existência de direito líquido e certo. Ato ilegal.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0056. 11.007690-0/001 - Comarca de Barbacena - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena - Apelante: Município de Barbacena - Apelada: Marize Fagundes Furtado - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Barbacena - Relator: DES. VERSIANI PENNA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1350
ISSN: 0447-1768
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