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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1350
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0056. 11.007690-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador VERSIANI PENNA (Relator) |
Palavras-Chave: | DEFICIENTE FÍSICO APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL REALIZADO POR MÉDICOS DO TRABALHO INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NEGATIVA DE POSSE INOBSERVÂNCIA DO ART. 43 DO DECRETO 3.298/99 NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO POR EQUIPE MULTIFUNCIONAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA |
Data: | 26-Abr-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário e apelação cível. Mandado de segurança. Aprovação e nomeação em concurso público. Deficiência comprovada. Aptidão avaliada com inobservância dos preceitos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99. Perícia realizada antes do estágio probatório. Existência de direito líquido e certo. Ato ilegal. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0056.
11.007690-0/001 - Comarca de Barbacena - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena - Apelante: Município de Barbacena - Apelada: Marize Fagundes Furtado - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Barbacena - Relator: DES. VERSIANI PENNA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1350 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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