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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13589
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Título: | NT 2023.0003494 - Hidroterapia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | fisioterapia neuromotora / neurofuncional para adultos ou crianças Fisioterapia aquática |
Data: | 21-Mar-2023 |
Resumo: | Todo atendimento realizado no CER é realizado de forma articulada com
os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de
Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolve a equipe, o usuário
e sua família. O CER conta com transporte sanitário, por meio de veículos
adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência
aos pontos de atenção da Rede. Podendo ser utilizado por pessoas com
deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade
autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem
grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. Outras
opções de atendimento pelo SUS seriam a Rede Sarah e AADC. Para
implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e dos
Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de
Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência do SUS/MG. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13589 |
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