Biblioteca Digital do TJMG > Direito à saúde > Judicialização da Saúde > Notas Técnicas >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13589

Título: NT 2023.0003494 - Hidroterapia - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: fisioterapia neuromotora / neurofuncional para adultos ou crianças
Fisioterapia aquática
Data: 21-Mar-2023
Resumo: Todo atendimento realizado no CER é realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolve a equipe, o usuário e sua família. O CER conta com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede. Podendo ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. Outras opções de atendimento pelo SUS seriam a Rede Sarah e AADC. Para implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13589
Aparece nas Coleções:Notas Técnicas

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
NT 2023.0003494 - Hidroterapia.pdf104,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco