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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1400
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) |
Palavras-Chave: | Dependência química Internação compulsória Representação movida pelo Ministério Público Legitimidade ativa Idoso em situação de risco Art. 43, c/c art. 45, IV, c/c art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003 Custeio do tratamento em clínica particular Ilegitimidade passiva Garantia de direitos fundamentais em risco Tratamento ambulatorial sem resposta Internação como única alternativa para resguardar a saúde do toxicômano e de seus pais Decisão mantida |
Data: | 27-Mar-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito do idoso em situação de risco.
Legitimidade do MP. Internação compulsória de dependente químico. Viabilidade. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027.
09.209561-4/001 - Comarca de Betim - Agravante(S): Município de Betim - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1400 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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