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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: Dependência química
Internação compulsória
Representação movida pelo Ministério Público
Legitimidade ativa
Idoso em situação de risco
Art. 43, c/c art. 45, IV, c/c art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003
Custeio do tratamento em clínica particular
Ilegitimidade passiva
Garantia de direitos fundamentais em risco
Tratamento ambulatorial sem resposta
Internação como única alternativa para resguardar a saúde do toxicômano e de seus pais
Decisão mantida
Data: 27-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito do idoso em situação de risco. Legitimidade do MP. Internação compulsória de dependente químico. Viabilidade.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0027. 09.209561-4/001 - Comarca de Betim - Agravante(S): Município de Betim - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1400
ISSN: 0447-1768
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