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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1436

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
Palavras-Chave: Relação de consumo
Prestação de serviços de telefonia
Usuário
Pedido de cancelamento da linha
Faturas posteriores
Ligações interurbanas
Cobrança indevida
Inclusão do nome do consumidor no SPC
Dano moral
Indenização
Valor
Critério de fixação
Data: 13-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização por danos morais. Contrato de telefonia fixa. Código do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Cancelamento de linha com a operadora local demonstrado. Cobrança pela operadora de longa distância de supostas ligações interurbanas realizadas um ano depois da rescisão contratual. Dívida indevida. Inclusão no rol negativador. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Critérios de fixação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: Brasil Telecom S.A. - Apelada: Rita Emídia de Souza - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1436
ISSN: 0447-1768
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