Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1474

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.07.000203-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ATOS ASSISTENCIALISTAS
BENESSES EFETUADAS SEM AUTORIZAÇÃO OU LICITAÇÃO
INTERESSES ELEITORAIS
DESVIO DE FINALIDADE
DESPESAS DE VIAGEM
REEMBOLSO SEM ESPECIFICAÇÃO DOS GASTOS
DOLO CONFIGURADO
VULNERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE
DANOS MATERIAIS
AGENTE POLÍTICO
APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 E DO DECRETO-LEI 201/67
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO
IMPRESCRITIBILIDADE
PENALIDADE PREVISTA NO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92
PRAZO PRESCRICIONAL
CINCO ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
EFEITO RETROATIVO
PROPOSITURA DA AÇÃO
INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DANO MORAL COLETIVO
AUSÊNCIA DE PROVA
Data: 14-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Agente público. Sujeição. Compatibilidade da improbidade administrativa com o crime de responsabilidade. Pedido de ressarcimento ao erário de suposto prejuízo causado por agente público. Imprescritibilidade. Art. 37, § 5º, da CF/88. Demais penalidades previstas na Lei 8.429/92. Prescrição em cinco anos após o término do mandato eletivo. Art. 23, I, da Lei 8.429/92. Propositura da ação dentro do quinquênio legal. Efeito interruptivo da citação que retroage a propositura da ação. Art. 219, § 1º, do CPC. Inocorrência de prescrição. Atos de cunho assistencialista e benesses efetuadas pelo prefeito, sem qualquer autorização ou licitação prévia, com escolha dos beneficiários a critério exclusivo do agente público. Intenção de cunho eleitoral evidenciada nos autos. Desvio de finalidade. Vulneração dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Reembolso de despesas de viagens sem especificação dos gastos. Improbidade reconhecida. Prejuízo ao erário e dolo configurado. Dano moral coletivo. Cabimento, em tese, da condenação, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ausência de provas, no caso concreto, de repercussão dos atos ímprobos, de forma a vulnerar o bem coletivo tutelado. Sentença parcialmente reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.07.000203-1/001 - Comarca do Alto do Rio Doce - Apelante: João Reginaldo de Souza, ex-Prefeito Municipal de Cipotânea-MG - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1474
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0200-TJ-JC-001.pdf81,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco