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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1535
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator) |
Palavras-Chave: | CLÁUSULA CONTRATUAL DECLARATÓRIA DE NULIDADE BOA-FÉ OBJETIVA ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA COMBUSTÍVEIS LITRAGEM OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO MÍNIMA ABUSIVIDADE PEDIDO CONTRAPOSTO OFENSA À CLÁUSULA GERAL IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERCENTUAL INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA VALOR IRRISÓRIO MAJORAÇÃO |
Data: | 8-Nov-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória. Nulidade de cláusula contratual. Combustíveis. Obrigatoriedade de aquisição de litragem mínima. Abusividade. Boa-fé objetiva. Honorários advocatícios. Valor inferior a 1% do valor discutido. Irrisórios. Majoração. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001
- Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cosan
Combustíveis e Lubrificantes S.A. Nova Denominação de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. - Apelante adesiva: Transportadora Agal Ltda. - Apelados: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A., Transportadora Agal
Ltda. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1535 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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