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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
Palavras-Chave: CLÁUSULA CONTRATUAL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
BOA-FÉ OBJETIVA
ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL
APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA
COMBUSTÍVEIS
LITRAGEM
OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO MÍNIMA
ABUSIVIDADE
PEDIDO CONTRAPOSTO
OFENSA À CLÁUSULA GERAL
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PERCENTUAL INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA
VALOR IRRISÓRIO
MAJORAÇÃO
Data: 8-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação declaratória. Nulidade de cláusula contratual. Combustíveis. Obrigatoriedade de aquisição de litragem mínima. Abusividade. Boa-fé objetiva. Honorários advocatícios. Valor inferior a 1% do valor discutido. Irrisórios. Majoração.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A. Nova Denominação de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. - Apelante adesiva: Transportadora Agal Ltda. - Apelados: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A., Transportadora Agal Ltda. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1535
ISSN: 0447-1768
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