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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
Palavras-Chave: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
CADERNETA DE POUPANÇA
EXTRATOS
FORNECIMENTO
OBRIGAÇÃO
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO CLIENTE
DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS PELO BANCO ATÉ QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES INTENTADAS
RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.078/94
NÃO APLICAÇÃO
MEDIDA CAUTELAR
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA
PRESENÇA
CONCESSÃO
Data: 29-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação cautelar. Exibição de documentos. Dever do banco de disponibilizar extratos bancários. Prazo para guarda de documentos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelado: Delson Costa - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1621
ISSN: 0447-1768
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