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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1743
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.010674-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ANULATÓRIA DECISÃO ULTRA PETITA NÃO OCORRÊNCIA MULTA DE TRÂNSITO ATO UNILATERAL RESTRITIVO ILEGALIDADE PRONUNCIADA PELO STJ EFEITOS EX TUNC SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA INEXISTENTE ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO AUTO DE INFRAÇÃO INVALIDADE |
Data: | 20-Set-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelações cíveis. Ação anulatória. Vício ultra petita inocorrente. Multa de trânsito. Ato unilateral restritivo.
Ilegalidade pronunciada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Efeitos ex tunc. Sociedade de economia mista. Poder de polícia administrativa inexistente. Atividade típica do Estado. Delegação a pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. Invalidade do auto de infração. Recurso principal não provido. Apelo adesivo prejudicado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.010674-9/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans - Apelante adesivo: Lênio Rodrigues Cunha, em causa própria - Apelados: Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans, Lênio Rodrigues Cunha - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1743 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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