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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1792

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0498.09.014874-9/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
Palavras-Chave: SINDICATO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
COBRANÇA
CÂMARA MUNICIPAL
SERVIDORES PÚBLICOS
AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE
BASE TERRITORIAL DA ENTIDADE
MUNICÍPIO NÃO INCLUÍDO
PREVISÃO ESTATUTÁRIA
REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL
ART. 8º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data: 26-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Sindicato. Cobrança de contribuições sindicais. Câmara Municipal. Servidores públicos. Ausência de representatividade. Município não incluído na base territorial da entidade. Previsão estatutária. Necessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da unicidade sindical. Art. 8º, inciso II, da Constituição da República.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0498.09.014874-9/002 - Comarca de Perdizes - Apelante: S.S.P.M.P.C.A.M.P.A. - Apelada: Câmara Municipal de Pedrinópolis - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1792
ISSN: 0447-1768
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