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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1792
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0498.09.014874-9/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | SINDICATO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COBRANÇA CÂMARA MUNICIPAL SERVIDORES PÚBLICOS AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE BASE TERRITORIAL DA ENTIDADE MUNICÍPIO NÃO INCLUÍDO PREVISÃO ESTATUTÁRIA REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL ART. 8º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Data: | 26-Mai-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Sindicato. Cobrança de contribuições sindicais. Câmara Municipal. Servidores públicos. Ausência de representatividade. Município não incluído na base territorial da entidade. Previsão
estatutária. Necessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da unicidade sindical. Art. 8º, inciso II, da Constituição da República. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0498.09.014874-9/002 -
Comarca de Perdizes - Apelante: S.S.P.M.P.C.A.M.P.A. - Apelada: Câmara Municipal de Pedrinópolis - Relatora:
DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1792 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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